Atendimento Prioritário não é Gentileza ou Empatia. É lei.

Quando empatia, legislação e cidadania se encontram.

Muitas pessoas ainda acreditam que oferecer prioridade a quem tem deficiência ou crianças é um ato de empatia.
Mas o que pouca gente sabe é que, nesse caso, a empatia é obrigatória por lei.

Cumprir o atendimento prioritário não é apenas um gesto de boa vontade — é uma exigência legal e ética que protege direitos fundamentais e reforça o respeito à dignidade humana.


 

🧒📜 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)

Art. 4º – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.

Art. 11º – O atendimento médico deve ser integral, prioritário e humanizado.

💬 Comentário:
O ECA garante prioridade absoluta a toda criança e adolescente em serviços públicos e privados de saúde.
Isso significa que a criança deve ser atendida primeiro, especialmente em situações de vulnerabilidade, deficiência ou condição especial.
Não é um favor. É direito previsto em lei.

📘 Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)


 

🧑‍🦽⚖️ Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

Art. 9º – A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo em serviços de saúde, inclusive em clínicas particulares.

💬 Comentário:
A legislação complementa o ECA e reforça que a preferência é obrigatória.
Negar esse direito pode configurar ato discriminatório e violar princípios fundamentais de dignidade e igualdade.

📗 Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência


 

👶📋 Lei nº 10.048/2000 – Atendimento prioritário

Art. 1º – As pessoas com deficiência, os idosos, as gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo terão atendimento prioritário em órgãos públicos e entidades privadas prestadoras de serviços à população.

💬 Comentário:
Essa é a lei mais conhecida sobre prioridade de atendimento e se aplica a todos os estabelecimentos abertos ao público.
Clínicas, consultórios, hospitais, bancos e empresas que prestam serviços devem cumprir essa obrigação independentemente de regulamentação adicional.

📙 Lei nº 10.048/2000 – Atendimento Prioritário


 

💡 Reflexão final

Cumprir a lei é o mínimo.
Tratar com empatia é o essencial.
Quando esses dois princípios se encontram, nasce o verdadeiro sentido da cidadania e do respeito humano.


 

 


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