Câmeras de Segurança e a LGPD: o que pode e o que não pode?

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Introdução

A instalação de câmeras de segurança se tornou algo comum em residências, condomínios e empresas. Mas com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), surgiram dúvidas importantes:

  • Posso filmar a rua?

  • Posso captar imagens de pessoas que passam?

  • A LGPD se aplica a câmeras em casas particulares?

Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos com base na legislação e boas práticas.


 

🔍 A LGPD se aplica a imagens de câmeras?

Sim. A imagem de uma pessoa identificada ou identificável é considerada dado pessoal (art. 5º, I e II da LGPD). Por isso, toda gravação que permita reconhecer um indivíduo está sujeita às regras da lei.


 

⚖️ Qual base legal justifica o uso de câmeras?

A LGPD prevê diversas bases legais para o tratamento de dados pessoais. No caso das câmeras de segurança, a mais comum é o legítimo interesse (art. 7º, IX), que permite a gravação quando:

  • Há um propósito legítimo (ex: proteger o patrimônio);

  • O tratamento é proporcional, necessário e adequado;

  • Os direitos e liberdades do titular são respeitados.


 

🏠 Posso instalar câmeras na minha residência?

Sim, é permitido instalar câmeras para proteger sua residência. Você pode captar imagens:

  • Da fachada, portão, garagem e calçada diretamente em frente;

  • Desde que a finalidade seja exclusivamente segurança.

🔺 Atenção: É importante que a captação seja limitada ao necessário, sem invadir a privacidade de vizinhos ou expor pessoas que não têm relação com o local.


 

🚷 Posso apontar a câmera para a rua?

Essa é a dúvida mais comum — e a resposta precisa de cuidado:

📌 Não é permitido filmar indiscriminadamente a rua e as pessoas que circulam por ela.

Apesar de a rua ser espaço público, a imagem das pessoas é protegida pela LGPD. Portanto, só é aceitável captar trechos da rua que estejam diretamente ligados à proteção da residência, como uma entrada de garagem, por exemplo.

Gravar a movimentação de pedestres, ciclistas ou vizinhos apenas “por precaução” não é justificável e pode ser considerado uso excessivo de dados pessoais.


 

📋 Boas práticas recomendadas

Se você vai instalar câmeras em casa ou para um cliente, siga estas orientações:

✅ Grave apenas o que for estritamente necessário para a segurança;
Evite captar áudio (exceto com aviso claro e base legal adequada);
Não filme locais íntimos (banheiros, quartos, vestiários);
✅ Use avisos de monitoramento (“Ambiente monitorado conforme LGPD”);
Armazene as imagens com segurança, por tempo razoável (ex: 30 dias);
Não compartilhe imagens, exceto por requisição judicial ou policial.


🚫 O que não pode?

❌ Apontar a câmera para dentro da casa do vizinho;
❌ Monitorar permanentemente a rua sem necessidade real;
❌ Gravar conversas sem autorização;
❌ Usar as imagens para outros fins (ex: publicar em redes sociais).


 

📄 E quanto aos condomínios e comércios?

Para ambientes com fluxo de pessoas (condomínios, lojas, escolas, clínicas), as regras são ainda mais rígidas:

  • Deve haver política de privacidade específica para o monitoramento;

  • É necessário registro da base legal e controle de acesso às gravações;

  • Deve-se atender aos direitos do titular (como acesso, correção e eliminação).


 

📌 Conclusão

Câmeras de segurança são aliadas importantes da proteção patrimonial. Mas seu uso precisa respeitar a privacidade e os direitos das pessoas, conforme exige a LGPD. Instalar uma câmera em casa é permitido, mas ela deve ser voltada apenas para a área sob sua responsabilidade direta — sem invadir ou expor terceiros.

Respeitar a LGPD é proteger não só seus dados, mas também a confiança nas relações sociais e comerciais.